Fato Relevante – Acordo Definitivo entre Concessionárias (ViaOeste, AutoBAn e SPVias)
Fato Relevante – Acordo Definitivo entre Concessionárias (ViaOeste, AutoBAn e SPVias)
FATO RELEVANTE
A CCR S.A. (“Companhia”) (B3: CCRO3; Bloomberg: CCRO3 BZ; Reuters: CCRO3.SA) informa que foi celebrado, na presente data, Termo Aditivo e Modificativo Coletivo nº 01/2022 (“Acordo Definitivo”) entre suas controladas indiretas Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A. (“AutoBAn”), Rodovias Integradas do Oeste S.A. (“SPVias”) e Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – ViaOeste S.A. (“ViaOeste” e, se em conjunto com AutoBAn e SPVias, “Concessionárias”) e o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Logística e Transportes (“Poder Concedente” e, se em conjunto com as Concessionárias, “Partes”), com a interveniência e anuência da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (“ARTESP”), conforme extrato publicado no Diário Oficial do Estado, nos termos da Lei n.º 8.666/1993.
Observando-se os termos e condições previstas no Termo Aditivo e Modificativo Preliminar Coletivo nº 01/2021, que foi celebrado no dia 29 de junho de 2021, o Acordo Definitivo tem o objetivo de (i) estabelecer os valores finais, apurados a partir dos cálculos realizados pela ARTESP, de cada um dos desequilíbrios econômico-financeiros dos Contratos objeto do Acordo Definitivo, reconhecidos de forma irrevogável e irretratável no Acordo Preliminar; (ii) disciplinar as responsabilidades das Partes e da ARTESP quanto às medidas necessárias para o encerramento das ações judiciais objeto do Acordo Definitivo; (iii) reconhecer o saldo remanescente de desequilíbrio em favor da AutoBAn; e (iv) promover o reequilíbrio econômico-financeiro mediante prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Concessão da AutoBAn em 3.911 dias, encerrando-se em 31/12/2037.
Com a assinatura do Acordo Definitivo, as Partes outorgaram quitações recíprocas com relação a quaisquer litígios, presentes ou futuros, que tenham por objeto os eventos de desequilíbrio econômico-financeiro efetivamente reequilibrados pelo Acordo Preliminar e pelo Acordo Definitivo.
A assinatura do Acordo Definitivo traduz o respeito do Grupo de CCR à parceria de longa data com o Estado de São Paulo e ao seu compromisso com o desenvolvimento da infraestrutura no Estado.
As mesmas informações estão disponibilizadas no site da Companhia, www.ccr.com.br/ri
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São Paulo, 31 de março de 2022.
CCR S.A.
Waldo Perez
Diretor de Relações com Investidores
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