Acionistas Individuais

O Que é uma Operação à Vista?

É a compra ou venda de uma determinada quantidade de ações, a um preço estabelecido em pregão. Assim, quando há a realização de um negócio, ao comprador cabe arcar com o valor financeiro envolvido na operação, sendo que o vendedor deve fazer a entrega dos títulos-objeto da transação, nos prazos estabelecidos pela Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA e pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC.

O Mercado à Vista

Título-objeto

Todas as ações de emissão de empresas admitidas à negociação na BOVESPA.

Formação de Preços

Os preços são formados em pregão, pela dinâmica das forças de oferta e demanda de cada papel, o que torna a cotação praticada um indicador confiável do valor que o mercado atribui às diferentes ações. A maior ou menor oferta e procura por determinado papel está diretamente relacionada ao comportamento histórico dos preços e, sobretudo, às perspectivas futuras da empresa emissora, aíincluindo-se sua política de dividendos, prognósticos de expansão de seu mercado e dos seus lucros, influência da política econômica sobre as atividades da empresa etc.

Negociação

A realização de negócios no mercado a vista requer a intermediação de uma Sociedade Corretora que poderá executar a ordem de compra ou venda de seu cliente por meio de um de seus representantes (operadores), ou ainda autorizar seu cliente a registrar suas ordens no Sistema Eletrônico de Negociação, utilizando para isso o Home Broker da Corretora (que permite ao investidor comprar e vender ações pela internet).

É possível acompanhar o andamento das operações no mercado a vista, durante todo o pregão, por meio da rede de terminais da BOVESPA, dos terminais de um vendor de informações, bem como por telefone, pelo serviço Disque Bovespa. Além disso, também é possível acompanhar as informações relevantes sobre os negócios a vista no site www.bovespa.com.br e, após o encerramento das negociações, no Boletim Diário de Informações (BDI) da Bolsa e nos jornais de grande circulação.

Formas de Negociação

Na BOVESPA existem duas formas alternativas de negociação com ações:

Viva Voz – os representantes das Corretoras apregoam suas ofertas de viva voz, especificando o nome da empresa, o tipo da ação e a quantidade e preço de compra ou de venda. No pregão Viva Voz, são negociadas apenas as ações de maior liquidez.

Sistema Eletrônico de Negociação – é um sistema que permite às Sociedades Corretoras cumprir as ordens de clientes de seus escritórios. Pelo Sistema Eletrônico de Negociação, a oferta de compra ou venda é feita por meio de terminais de computador. O encontro das ofertas e o fechamento de negócios é realizado automaticamente pelos computadores da BOVESPA.

Desde 29/3/1999, também entrou em operação um novo conceito de atendimento e de realização de negócios no mercado acionário: o Home Broker. O Home Broker é um moderno canal de relacionamento entre os investidores e as Sociedades Corretoras, que torna ainda mais ágil e simples as negociações no mercado acionário, permitindo o envio de ordens de compra e venda de ações pela internet, e possibilitando o acesso às cotações, o acompanhamento de carteiras de ações, entre vários outros recursos.

Horário de Negociação

Estabelecido pela BOVESPA e divulgado no site www.bovespa.com.br (no menu “Regulação”, item “Horários de Negociação”).

Tipos de Ordem de Compra ou Venda

Ordem a Mercado – o investidor especifica somente a quantidade e as características dos valores mobiliários ou direitos que deseja comprar ou vender. A Corretora deverá executar a ordem a partir do momento que recebê-la.

Ordem Administrada – o investidor especifica somente a quantidade e as características dos valores mobiliários ou direitos que deseja comprar ou vender. A execução da ordem ficará a critério da Corretora.

Ordem Discricionária – pessoa física ou jurídica que administra carteira de títulos e valores mobiliários ou um representante de mais de um cliente estabelecem as condições de execução da ordem. Após executada, o ordenante irá indicar:

* o nome do investidor (ou investidores);
* a quantidade de títulos e/ou valores mobiliários a ser atribuída a cada um deles;
* o preço.

Ordem Limitada – a operação será executada por um preço igual ou melhor que o indicado pelo investidor.

Ordem Casada – é aquela constituída por uma ordem de venda de determinado ativo e uma ordem de compra de outro, que só pode ser efetivada se ambas as transações puderem ser executadas, podendo o comitente especificar qual das operações deseja ver executada em primeiro lugar.

Ordem de Financiamento – o investidor determina uma ordem de compra ou venda de um valor mobiliário ou direito em determinado mercado e, simultaneamente, a venda ou compra do mesmo valor mobiliário ou direito no mesmo ou em outro mercado, com prazo de vencimento distinto.

Ordem On-Stop – é aquela que especifica o nível de preço a partir do qual a ordem deve ser executada. Uma ordem on-stop de compra deve ser executada a partir do momento em que, no caso de alta de preço, ocorra um negócio a preço igual ou superior ao preço especificado. Uma ordem on-stop de venda deve ser executada a partir do momento em que, no caso de baixa de preço, ocorra um negócio a preço igual ou inferior ao preço especificado.

Liquidação

A liquidação das operações realizadas na BOVESPA é efetuada pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC, que também faz a guarda de ativos e se encarrega da atualização e repasse dos proventos distribuídos pelas companhias abertas.

Todo processo de transferência da propriedade dos títulos e do pagamento/recebimento do montante financeiro envolvido é intermediado pela CBLC, e abrange duas etapas:

1º) Entrega dos títulos: implica a disponibilização dos títulos à CBLC, pela Sociedade Corretora intermediária ou pela instituição responsável pela custódia dos títulos do vendedor. Ocorre no terceiro dia útil (D3) após a realização do negócio em pregão. As ações ficam disponíveis ao comprador após o respectivo pagamento.

2º) Pagamento da operação: compreende a quitação do valor total da operação pelo comprador, o respectivo recebimento pelo vendedor e a efetivação da transferência das ações para o comprador. Ocorre no terceiro dia útil (D3) após a realização do negócio em pregão.

Direitos e Proventos

As empresas propiciam benefícios a seus acionistas, sob a forma de proventos (dividendos, bonificações) ou de direito de preferência na aquisição de ações (subscrição).

Dividendo – valor representativo de parte dos lucros da empresa, que é distribuído aos acionistas, em dinheiro, por ação possuída. Por lei, no mínimo 25% do lucro líquido do exercício devem ser distribuídos entre os acionistas.

Juros sobre o Capital – remuneração paga em dinheiro pela empresa aos seus sócios (os acionistas). Para a empresa, a principal vantagem da distribuição de juros sobre o capital, em vez de dividendos, é que o valor pago aos acionistas é contabilizado como custo e, portanto, reduz o montante do imposto de renda pago pela companhia.

Bonificação – ação nova, proveniente de aumento de capital por incorporação de reservas, que é distribuída, gratuitamente, aos acionistas, na proporção das originalmente possuídas. Eventualmente, a empresa pode optar por distribuir essas reservas, ou parte delas, em dinheiro, gerando o que se denomina bonificação em dinheiro.

Direito de Subscrição – preferência de que goza o acionista para adquirir ações novas – lançadas para venda pela empresa, com a finalidade de obter recursos para elevar seu capital social -, na quantidade proporcional às já possuídas. O acionista poderátransferir o direito de subscrição a terceiros, por meio de venda desse direito em pregão.

Ações “Com” e Ações “Ex”

Ações “Com” (cheias) – são ações que conferem a seu titular o direito aos proventos distribuídos pelas empresas.

Ações “Ex” (vazias) – são ações cujo direito ao provento já foi exercido pelo acionista. Somente podem ser negociadas em bolsa as ações que não possuam proventos anteriores a receber. Assim, quando a assembléia de uma empresa aprova a distribuição de um provento, as ações passam a ser negociadas “ex”.

Custos de Transação

Sobre as operações realizadas no mercado a vista incidem a taxa de corretagem pela intermediação – livremente pactuada entre o cliente e a Corretora e incidente sobre o movimento financeiro total (compras mais vendas) das ordens realizadas em nome do investidor, por uma mesma Corretora e em um mesmo pregão -, os emolumentos e as taxas de liquidação (vide item “Custos de Operacionais” no menu “Investidor” do site da BOVESPA).

Tributação

O ganho líquido obtido pelo investidor no mercado a vista é tributado à alíquota de imposto de renda vigente, como ganho de renda variável. O ganho de renda variável é calculado da seguinte forma: preço de venda menos preço de compra e menos os custos de transação (corretagem, emolumentos e demais taxas sobre a operação). Prejuízos obtidos nesse e em outros mercados (ex.: opções) podem ser compensados, exceto em operações iniciadas e encerradas no mesmo dia (daytrade), que somente poderão ser compensados com ganhos em operações da mesma espécie (day-trade).

Estratégias de Negociação

Por que Comprar Ações?

Um investidor adquire ações com o objetivo de obter um ganho, uma lucratividade. Esse retorno será proveniente dos direitos e proventos – dividendos, bonificações e direitos de subscrição – distribuídos aos acionistas pela companhia e da eventual valorização do preço das ações. Esses fatores, por sua vez, dependerão do desempenho da empresa e de suas perspectivas futuras.

Por que Vender Ações?

Uma ação normalmente é vendida quando o investidor avalia que suas perspectivas são relativamente menos favoráveis em comparação a outras ações ou mesmo outras alternativas de investimento, ou quando precisa obter recursos naquele momento.

Combinações com Outros Mercados

A realização simultânea de uma operação no mercado a vista e outra em um mercado a prazo – termo, opções e futuro (de ações ou de índice) – possibilita montar uma série de estratégias, tanto conservadoras como agressivas, dependendo da sua menor ou maior exposição ao risco.

Como participar do mercado de ações

O investidor pode participar do mercado, basicamente, de duas formas:

1ª) Individualmente – o interessado manifesta sua intenção a uma Sociedade Corretora, que será a intermediária das negociações. A relação das Sociedades Corretoras Membros pode ser obtida na BOVESPA.

2ª) Coletivamente – os interessados adquirem cotas de clubes de investimento ou de fundos de ações. Essas formas de investimento coletivo, administradas por Sociedades Corretoras e outras instituições autorizadas, são associações de aplicadores com um objetivo comum, que é a inversão em uma carteira diversificada de ações.