Glossário

Abertura de capital

Oferta pública de parcela do capital social de uma companhia, que passará a ter suas ações negociadas em mercado e distribuídas entre outros acionistas além dos que representam o controle acionário.

Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na CVM – Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários.

Nenhuma distribuição pública de valores mobiliários é efetivada no mercado sem prévio registro na CVM.

Ação

Título negociável, que representa a menor parcela em que se divide o capital de uma sociedade anônima.

Ação 1ª linha

Em geral, ações de empresas tradicionais e de grande porte, com grande liquidez e procura no mercado de ações.

Ação 2ª linha

Ações de empresas de grande e médio porte com menor liquidez e procura no mercado de ações.

Ação cheia (com)

Ação com direitos (dividendos, juros sobre o capital, bonificação ou subscrição) não exercidos pelo titular.

Ação com valor nominal

Ação que tem um valor expresso, estabelecido pelo estatuto da companhia que a emitiu e corresponde ao valor do capital social dividido pelo número de ações emitidas.

Ação escritural

Ação para a qual não são emitidos certificados. É mantida em conta de depósito de seu titular na instituição financeira depositária, designada pela empresa que a emitiu.

Ação listada em bolsa

Ação de companhia negociada no pregão de uma bolsa de valores.

Ação nominativa

Ação que identifica o nome de seu proprietário, registrado no Livro de Registro de Ações Nominativas da empresa.

Ação-objeto

Valor mobiliário a que se refere uma opção.

Ação ordinária

Ação que confere ao titular os direitos essenciais do acionista, especialmente participação nos resultados da companhia e direito de voto em Assembléias. A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações da Assembléia de Acionistas.

Ação preferencial

Ação que oferece a seu detentor prioridade no recebimento de dividendos e/ou, no caso de dissolução da empresa, no reembolso de capital. Em geral não concede direito de voto em assembléia.

Ação sem valor nominal

Ação para a qual não se convenciona valor de emissão, prevalecendo o preço de mercado por ocasião do lançamento.

Ação vazia (ex)

Ação cujos direitos (dividendo, bonificação e subscrição) já foram exercidos pelo titular.

Acionista

Aquele que possui ações de uma sociedade anônima.

Acionista majoritário

Aquele que detém uma quantidade tal de ações com direito a voto que lhe permite manter o controle acionário de uma empresa.

Acionista minoritário

Aquele que é detentor de uma quantidade não expressiva (em termos de controle acionário) de ações com direito a voto. Estabelecimento de um programa de ADRs Nível I é considerado como o primeiro passo para a entrada no mercado de capitais dos Estados Unidos.

Ágio

Diferença, a maior, entre o valor pago e o valor nominal do título.

Alavancagem

Possibilidade de controle de um lote de ações, com o emprego de uma fração de seu valor (nos mercados de opções, termo e futuro), enquanto o aplicador se beneficia da valorização desses papéis, que pode implicar significativa elevação de sua taxa de retorno.

ANA – Aviso de Negociação de Ações

Comprovante de operação enviado pela Bolsa de Valores ao comitente (investidor).

APIMEC

É uma associação de profissionais do mercado de capitais (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais) que concentra suas atividades na certificação dos profissionais, representação política institucional frente ao governo e entidades representativas congêneres do mercado e no intercâmbio internacional com outras confederações de profissionais.

Aplicação

Emprego da poupança na aquisição de títulos, com o objetivo de auferir rendimentos.

Apregoação

Ato de apregoar a compra ou venda de ações, mencionando-se o papel, o tipo, a quantidade de títulos e o preço pelo qual se pretende fechar o negócio, executado por um operador, representante de sociedade corretora na sala de negociações (pregão).

Arbitragem

1) Operação na qual um investidor aufere um lucro sem risco, realizando transações simultâneas em dois ou mais mercados. 2) Sistema que possibilita a liquidação física e financeira das operações interpraças, por meio da qual o mesmo investidor, atuando no mercado à vista, poderá comprar em uma bolsa e vender em outra o mesmo ativo, em iguais quantidades, desde que haja convênio firmado entre as duas bolsas.

Assembléia Geral Extraordinária (AGE)

Reunião dos acionistas, convocada e instalada na forma da lei e dos estatutos de uma empresa ou entidade, a fim de deliberar sobre qualquer matéria de interesse social. Sua convocação não é obrigatória, dependendo das necessidades específicas da empresa.

Assembléia Geral Ordinária (AGO)

Reunião dos acionistas convocada obrigatoriamente pela diretoria de uma sociedade anônima para verificação dos resultados, leitura, discussão e votação dos relatórios de diretoria e eleição dos administradores e do conselho fiscal da diretoria. Deve ser realizada até quatro meses após o encerramento do exercício social.

Aumento de capital

Incorporação de reservas ou novos recursos ao capital da empresa. Realizado mediante bonificação em novas ações, elevação do valor nominal das ações e/ou subscrição de novas ações pelos acionistas.

Aumento do valor nominal

Alteração do valor nominal da ação em conseqüência de incorporação de reservas ao capital de uma empresa sem emissão de novas ações.