Dados Financeiros, Operacionais, Reajustes, Bandas e Prazo dos Contratos
Principais dados Financeiros
Reajustes Tarifários e Prazo dos Contratos
Concessão | Extensão (Km) | Data de Término do Contrato | Participação | Data do reajuste anual | Último reajuste | Índice de reajuste | Último % aplicado |
AutoBAn | 317 | Dez/37 | 100% | 1º de jul | jul/24 | IPCA | 3,93% |
RioSP | 625,8 | Fev/52 | 100% | 1º de set | set/24 | IPCA | 4,50% |
ViaLagos | 57 | Jan/47 | 100% | 1º de ago | ago/24 | Cesta de Índices | 5,23% |
ViaOeste | 169,3 | Mar/25 | 100% | 1º de jul | jul/24 | IPCA | 3,93% |
RodoAnel Oeste | 32 | Mai/38 | 99,60% | 1º de jul | jul/24 | IPCA | 3,93% |
Renovias | 345,7 | Abr/26 | 40% | 1º de jul | jul/24 | IPCA | 3,93% |
SPVias | 516 | Set/29 | 100% | 1º de jul | jul/24 | IPCA | 3,93% |
ViaRio | 13 | Abr/47 | 66,66% | 1º de jan | jan/20 | IPCA | 3,91% |
MSVia (1) | 845,4 | Abr/44 | 100% | 14 de jun | jun/24 | IPCA | 3,69% |
ViaSul | 473,4 | Fev/49 | 100% | 15 de fev | fev/24 | IPCA | 4,62% |
ViaCosteira | 220,4 | Ago/50 | 100% | 2 de mai | mai/24 | IPCA | 3,93% |
(1) Devido ao aditivo de relicitação da MSVia em junho de 2021 o contrato pode ser encerrado antes da data prevista inicialmente no contrato de concessão.
Concessão | Extensão (Km) | Data de Término do Contrato | Participação | Reajuste anual | Último reajuste | Índice de reajuste | Último % aplicado | Tarifa Contratual |
ViaQuatro (1) | 12,8 | Jun/40 | 75% | 1º de fev | fev/24 | IPC | 1,00% | R$ 3,62 |
Barcas | – | Fev/25 | 100% | 12 de fev | fev/22 | IPCA | 11,60% | R$ 7,70 |
VLT Carioca | 28 | Dez/38 | 95,17% | 1º de jun | jun/24 | IPCA | 2,77% | R$ 4,08 |
Metrô Bahia | 41 | Out/43 | 100% | 1º de abr | abr/24 | 85% IPCA e 15% Preço de Energia | 5,70% | R$ 4,09 |
ViaMobilidade – Linhas 5 e 17 | 27,8 | Ago/38 | 83% | 1º de fev | fev/24 | 85% IPC e 15% Preço de Energia | 1,35% | R$ 2,49 |
ViaMobilidade – Linhas 8 e 9 (2) | 78,9 | Jan/52 | 80% | 1º de set | set/24 | IPCA | 4,44% | R$ 3,84 |
(1) 50% IPC / 50% IGPM até o 15º ano concessão, após 100% IPC
(2) 1º ao 6º ano: 20% INCC, 50% IPCA e 30% IGPM, após 6º ano 100% IPCA
Concessão | Data de Término do Contrato | Participação | Data do reajuste anual | Data do último reajuste | Índice de reajuste | Último % aplicado |
Quiport |
Jan/41 | 46,5% | Fev | fev/24 | Cesta de Índices (1) | 3,8% |
Aeris | Mai/36 | 97,15% | Jun | fev/24 | CPI ou PPI | -3,1% |
Curaçao (3) | Abr/33 | 79,8% | Jan | jan/24 | Cesta de Índices | –5% |
BH Airport | Mai/44 | 38,25% | Jun | jun/24 | IPCA | 4,23% |
Bloco Sul (4) | Nov/51 | 100% | Dez | mar/24 | IPCA | N/A |
Bloco Central (4) | Nov/51 | 100% | Dez | mar/24 | IPCA | N/A |
Pampulha | Fev/52 | 100% | Fev | mar/24 | IPCA | 4,51% |
(1) Quiport: Taxas Regulamentadas: calculada com uma fórmula escrita que calcula a média do IPC dos EUA e do IPC do Equador no último ano;
Taxas não regulamentadas: estabelecida nos contratos comerciais assinados pela Concessionária.
(2) Aeris: a extensão contratual foi considerada no reajuste.
(3) Curaçao: Taxa da Área A: índice de preços ao consumidor Curaçao, população total;
Taxa da Área A Receita Bruta: porcentagem a ser determinada com base no número de passageiros (sem índice) com base no valor maior;
10% da Receita Bruta Incremental (atualmente não aplicável).
Parte do reajuste aplicado em 2022 reequilibrou os efeitos causados pela pandemia de COVID-19 no aeroporto.
(4) Blocos Sul e Central:
Para a tarifação da aviação regular nos aeroportos de Curitiba, Navegantes, Goiânia, Foz do Iguaçu, São Luís, Teresina e Londrina é utilizado o conceito de receita teto por passageiro, sendo o teto definido pela ANAC e reajustado em dezembro de cada ano pelo IPCA.
Para a tarifação da aviação regular em Joinville, Palmas, Petrolina, Imperatriz, Bagé, Uruguaiana e Pelotas é utilizado o conceito de liberdade tarifária, onde as tarifas são reajustadas pela concessionária com base em boas práticas de precificação e com consulta às partes interessadas.
O conceito de liberdade tarifária também é aplicado para as tarifas de aviação geral, executiva, armazenagem e capatazia (exceto carga em trânsito) de todos os aeroportos aqui mencionados e ainda para os aeroportos de Bacacheri e Pampulha.
As tarifas de cargas em trânsito (importadas ou exportadas) são reguladas pelo teto tarifário e reajustadas anualmente por IPCA em todos os aeroportos aqui mencionados.
Bandas de Mitigação
1: Barcas não possui mecanismo de mitigação do risco de demanda
Bandas | Critério |
90% – 110% | Risco do negócio (CCR) |
75% – 89,99% e 110,01% – 125% | Fórmulas específicas serão aplicadas para ressarcimento |
<74,99% – >125,01% | Passível de reequilíbrio |
Contabilização | Mensal |
Recebimento | Anualmente (Abril a Março) |
Validade | Até o final do contrato de concessão. |
Bandas | Critério |
até 15% | Risco do negócio (CCR) |
15% – 25% | 40% risco CCR, 60% risco Poder Concedente |
25% – 40% | 10% risco CCR, 90% risco Poder Concedente |
<40% | Passível de reequilíbrio |
Contabilização | No primeiro mês do trimestre subsequente |
Recebimento | Ao longo dos 3 meses subsequentes |
Validade | 20 anos, a partir do início da operação |
Bandas | Critério |
100% – 90% | Risco do negócio (CCR) |
89% – 80% | Recomposição entre 89,6% e 86% da demanda contratual |
79% – 60% | Recomposição entre 85,9% e 84% da demanda contratual |
Abaixo de 60% | Passível de reequilíbrio econômico-financeiro |
Contabilização | Durante o Trimestre |
Recebimento | Ao longo dos 3 meses subsequentes |
Validade | Até o final do Contrato de Concessão |
Bandas | Critério |
100% – 90% | Risco do negócio (CCR) |
89% – 80% | Recomposição entre 89,6% e 86% da demanda contratual |
79% – 60% | Recomposição entre 85,9% e 84% da demanda contratual |
Abaixo de 60% | Passível de reequilíbrio econômico-financeiro |
Contabilização | Durante o Trimestre |
Recebimento | Ao longo dos 3 meses subsequentes |
Validade | 6 anos a partir do início da operação comercial plena da Estação Vila Sônia (início em 09/05/22) |
Bandas | Critério |
90% – 110% | Risco do negócio (CCR) |
80% – 89,99% e 110,01% – 120% | 50% risco CCR, 50% risco Poder Concedente |
<79,99% – >120,01% | Por 2 trimestres consecutivos, passível de reequilíbrio. Para cálculo de mitigação é considerado 100% risco do Poder Concedente |
Contabilização | Trimestral, no mês subsequente ao trimestre mitigado |
Recebimento | 30 dias após o envio do documento de cobrança |
Validade | 10 anos a partir do início da operação plena (mar/24 a fev/34) |